Seja um acidente com máquina, uma queda ou uma doença causada pelo trabalho, a lei protege você. Entenda o que pode ser pedido no seu caso.
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Depois de um acidente no trabalho, além da dor e do afastamento, muita gente fica com gastos, sequelas e insegurança sobre o futuro. Quando o acidente acontece por falha da empresa, como falta de equipamento de proteção, treinamento ou condições seguras, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho uma indenização pelos prejuízos sofridos.
Veja algumas situações em que isso pode acontecer:
Um advogado analisa a documentação do seu caso e orienta sobre os próximos passos, na via administrativa ou judicial.
Quando o acidente acontece por responsabilidade da empresa, a lei prevê diferentes formas de reparação. Conheça as principais:

Quem ficou afastado pelo INSS por acidente pode ter 12 meses de estabilidade após o retorno.

Ressarcimento de gastos com tratamento, remédios e da renda perdida por causa do acidente.

Reparação pelo sofrimento, pela dor e pelo impacto que o acidente causou na sua vida.

Se o acidente reduziu sua capacidade de trabalho, a empresa pode ter que pagar uma pensão.

Indenização por cicatrizes, amputações ou marcas permanentes deixadas pelo acidente.

A empresa deve continuar depositando o FGTS enquanto você estiver afastado por acidente.
Muitos trabalhadores acidentados acham que o acidente foi culpa deles, têm medo de perder o emprego ou acreditam que o benefício do INSS é tudo o que podem receber. Por isso, deixam de buscar a reparação que a lei prevê.
Cada acidente tem suas particularidades. Por isso, o acompanhamento de um advogado ajuda a:
Acidente sem relação com o trabalho (fora do horário e sem estar a serviço da empresa)
Culpa exclusiva do trabalhador, comprovada, sem nenhuma falha da empresa
Acidente no trajeto casa-trabalho, salvo exceções
Doença sem relação com a atividade, que não foi causada nem agravada pelo trabalho
Mais de 2 anos desde a saída da empresa (prazo para entrar com a ação encerrado)
Muitas situações parecem não dar direito à primeira vista, mas mudam depois de uma análise detalhada. Fale com um especialista e entenda o seu caso.
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Reunimos as dúvidas mais comuns dos nossos clientes sobre acidente de trabalho. Se não encontrar a sua resposta, fale com um advogado.
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É o acidente que acontece durante o trabalho ou a serviço da empresa e causa uma lesão, uma doença ou a redução da capacidade de trabalhar. Doenças causadas ou agravadas pela atividade profissional, como LER/DORT e problemas de coluna, também são consideradas acidente de trabalho.
Sim. Buscar seus direitos na Justiça não pode ser motivo de punição. Se a empresa demitir o trabalhador como forma de retaliação, essa dispensa pode ser questionada judicialmente.
Sim. A falta da CAT não elimina seus direitos. Ela pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico, e o acidente também pode ser comprovado por outros meios, como laudos e testemunhas.
Sim. O benefício do INSS e a indenização paga pela empresa são independentes. Receber um não impede de buscar o outro.
Se você estava no período de estabilidade, pode pedir a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente. Mesmo sem estabilidade, continua podendo buscar as indenizações pelo acidente dentro do prazo legal.
Não existe um valor fixo. Ele depende da gravidade do acidente, das sequelas, dos prejuízos sofridos e das circunstâncias de cada caso. Por isso, é importante uma análise individual.
Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e orientar você sobre os seus direitos após um acidente de trabalho.
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